
Já está em vigor a Lei 11.284, sancionada pela Prefeitura de Belo Horizonte em 23 de janeiro de 2021, que institui o Programa de Certificação de Crédito Verde PCCV) , baseado no projeto de lei 179/2017, apresentado pelo vereador Gabriel Azevedo (Patri).
O programa tem como objetivo conceder o direito ao Certificado de Crédito Verde a imóveis que implantarem medidas de sustentabilidade. O certificado poderá ser usado para pagamento total ou parcial de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa municipal. De responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, ele será emitido em nome dos titulares dos imóveis que adotarem as medidas previstas e não poderá ser utilizado para pagamento de créditos tributários de natureza previdenciária.
Somente serão admitidos no programa os imóveis que implantarem medidas de sustentabilidade e resiliência reconhecidas pelo Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental da Prefeitura de Belo Horizonte – Selo BH Sustentável – e que “possuam regularidade fiscal perante a fazenda pública municipal e não tenham pendências relativas ao licenciamento ou à fiscalização ambiental.”
Desconto
Os cálculos dos valores a serem descontados terão como base os custos de implantação das medidas de sustentabilidade e serão outorgados nos seguintes percentuais destes custos: 5% (Selo Bronze), 10% (Selo Prata), 15% (Selo Ouro) ou 20% (Selo Diamante), sempre tendo como base alternativas de sustentabilidade nas dimensões água, energia, enfrentamento às mudanças climáticas, mobilidade, permeabilidade ou resíduos. Os custos de implantação das medidas de sustentabilidade deverão ser comprovados por meio de documentos fiscais relativos às despesas correspondentes, e a sua efetiva implantação deverá ser atestada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os créditos poderão ser utilizados pelos titulares dos imóveis certificados ou por terceiros “a quem ele for cedido mediante instrumento público de transferência”.
As medidas de sustentabilidade implantadas que receberem o Crédito Verde deverão ser mantidas nas mesmas condições de eficiência em um período de pelo menos cinco anos. O certificado poderá ser cancelado se for verificado o descumprimento das condições exigidas na lei. Com o cancelamento, os créditos concedidos serão revogados e os valores deverão ser integralmente restituídos ao município pelo titular do imóvel.
Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte – https://www.cmbh.mg.gov.br/comunicação/not%C3%ADcias/2021/01/sancionado-crédito-verde-benef%C3%ADcio-para-imóveis-que-implantarem-medidas
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